O difícil é fazer simples

Faturação para mediadores de seguros

Para emitir faturas sobre as comissões realizadas na atividade de mediação de seguros

 

 

Desde 1 de janeiro de 2020 todos os mediadores de seguros passaram a ser obrigados a emitir faturas das comissões recebidas. Esta obrigação é independente da forma como as Seguradoras processem as comissões atribuídas e é uma obrigação de cada mediador, seja sociedade ou titular de rendimentos de Cat.B de IRS.

De acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, a anterior redação da alínea a) do n.º 3 do artigo 29.º, que dispensava os mediadores de seguros da obrigação de emissão de fatura foi eliminada sendo que todos os mediadores de seguro passam a estar obrigados à emissão de fatura.

Esta fatura (e/ou o respetivo recibo) deverá contemplar a retenção que as seguradoras fazem de 2% de Imposto de selo sobre os seguros do ramo não vida, e, se aplicável, a retenção de IRS.

A R2-Informática, para além do seu software próprio de mediação de seguros, possui uma aplicação específica de faturação certificada pela AT que visa contemplar esta necessidade e permite ao mediador cumprir as suas obrigações fiscais, nomeadamente entregando mensalmente o ficheiro SAFT-PT com a devida discriminação dos valores retidos e recebidos.

Esta aplicação consiste numa licença única, sem limite de tempo, e é instalada no computador ou rede de cada utilizador de forma a permitir um processamento em segurança sem o risco inerente a uma partilha em cloud de acessos ao software.

O custo deste software comprrende um contrato de assistência, manutenção e atualização de programas que assegura a atualização gratuita do software a novas necessidades que venham a surgir(nomeadamente fiscais) sem surpresas no custo a pagar, bem como a assistência remota ao funcionamento do mesmo. Este contrato tem um custo de 6,00€/mês+IVA.

Na instalação inicial do programa no equipamento do mediador haverá um custo único de configuração, formação e instalação remota do mesmo que varia em função da dimensão do mediador em questão e do sistema informático que possua.

Para quem o pretenda, temos também soluções de acesso por VPN a servidores dedicados e que asseguram o acesso de qualquer local, com custo a determinar em função da solução pretendida.